Segundo a sentença, o chefe do executivo mentiu à Justiça em processo, agiu para dificultar o trabalho da Vigilância Sanitária na cidade e incentivou comportamentos de risco em relação ao coronavírus. Luiz Carlos de Siqueira, "Piriquito", prefeito de Aparecida (SP)Reprodução/ Facebook O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), conhecido como 'Piriquito', por improbidade administrativa e determinou que ele pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, por adotar posturas que atrapalharam a fiscalização do descumprimento de medidas de combate à pandemia na cidade em 2021. A decisão, assinada pela juíza Drª. Rita De Cassia da Silva Junqueira Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Aparecida, foi publicada nesta segunda-feira (5). A denúncia foi apresentada à Justiça ainda em 2021, pelo Ministério Público de São Paulo.No documento, a juíza argumenta que as provas produzidas, por meio de mídias e relatos de testemunhas, revelaram que o prefeito "desestruturou a Vigilância Sanitária e flexibilizou a vigilância de normas de segurança aplicáveis em virtude da pandemia do COVID-19 com vistas a permitir que fosse reaberto o funcionamento do comércio na cidade".Ainda segundo a juíza, as provas apresentadas no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público revelam que o órgão recebeu denúncias do gestor da Santa Casa de Aparecida e de funcionários da Vigilância Sanitária indicando que o prefeito "veiculava vídeos em redes sociais com ofensas a referidas pessoas e inverdades no que se refere à quantidade de diagnósticos e internações por COVID-19 e no que se refere às medidas preventivas de aglomerações e contaminações". "No mesmo sentido, a prova oral revela que o requerido desestruturou o funcionamento da Vigilância Sanitária, atribuindo à guarda municipal a função de coibir aglomerações, propalando informações inverídicas em redes sociais, desconsiderando as notificações oficiais que eram feitas pela Santa Casa", diz trecho da ação. Por fim, a juíza criticou a conduta do prefeito e destacou que como a cidade é um destino turístico famoso no Brasil, os impactos das ações dele durante a fase crítica da pandemia puderam refletir não só na cidade, como em outros municípios, ao incentivar atitudes que podiam propagar o contágio pelo vírus da Covid."Evidente, desse modo, que a conduta do prefeito em muito ultrapassou a discricionariedade administrativa de gestão, especialmente diante da situação extraordinária pandêmica. [...] Considere-se, ademais, que Aparecida é município de fortíssimo turismo religioso e que a conduta do prefeito de desinformação e abrandamento de adequadas normas de fiscalização e de segurança era propensa a trazer reflexos não só na cidade, mas em nível estadual, quiçá nacional, diante da falsa crença de que a visitação turística seria possível com menores restrições", afirmou a juíza no documento.Diante desses argumentos, a juíza condenou o prefeito de Aparecida por improbidade administrativa e determinou que ele deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos."De todo o exposto, o dano moral coletivo é evidente, manifesta a lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, quais sejam o direito à saúde, à informação e à gestão pública responsável. [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar o requerido Luiz Carlos de Siqueira a indenizar danos morais coletivos arbitrados em R$ 50 mil", afirmou a juíza na sentença.Ao g1, o advogado Anthero Júnior, que faz a defesa de Luiz Carlos, afirmou que vai recorrer da decisão. "Nós avaliamos ainda qual será a posição da defesa quanto ao mérito, mas nós vamos recorrer, porque não concordamos com a sentença. Apesar de respeitá-la, não concordamos e vamos ingressar com recurso pertinente. O prefeito tem consciência de que nada fez fora do interesse público. Então, essa vai ser a providência no primeiro plano da defesa, um recurso de apelação", afirmou o advogado. Denúncia do MPEm agosto de 2021, o Ministério Público pediu à Justiça que o prefeito de Aparecida (SP), Luiz Carlos de Siqueira, o "Piriquito" (Podemos), fosse condenado por improbidade administrativa por adotar posturas que atrapalharam a fiscalização do descumprimento de medidas de combate à pandemia na cidade.A ação foi assinada pela promotora Paloma Sanguine Guimara?es e elencou pontos que, segundo o MP, revelaram que o chefe do executivo mentiu à Justiça, agiu para dificultar o trabalho da Vigilância Sanitária na cidade e incentivou comportamentos de risco em relação ao coronavírus.Na época, a promotoria havia pedido que ele fosse afastado do cargo por 180 dias de forma preventiva, mas a Justiça rejeitou o pedido. Veja os principais pontos da ação do MP:Segundo a ação, o prefeito mentiu à Justiça na ação em março de 2021, em que pedia que a cidade fosse autorizada a seguir as regras da fase laranja do Plano SP em vez da vermelha, como definido pelo Governo de SP. Após essa ação da prefeitura, a Justiça autorizou no dia 7 de março de 2021 em uma liminar a fase laranja na cidade, que acabou sendo revogada dois dias depois, quando Aparecida foi obrigada a seguir a fase vermelhaDe acordo com a ação, o prefeito "prestou informac?o?es falsas, visando obter decisa?o favoravel, colocando em risco na?o so a populac?a?o local, mas como todo o planejamento regional para enfrentamento da Covid"Após este caso, o prefeito decidiu por conta própria alterar as ac?o?es de fiscalizac?a?o da Vigila?ncia Sanitaria, inclusive admitida por ele em uma entrevista, na qual ele diz que flexibilizou um decreto municipal e que a Guarda Civil Municipal era o único órgão responsável pela fiscalização da prefeituraEntre as declarações dele ressaltadas pelo MP na ação estão: "a guarda tem cumprido a determinac?a?o do prefeito, que e dialogar com as pessoas" e que ele "na?o vai deixar sair multando todo o mundo porque as pessoas na?o te?m dinheiro para tocar o seu negocio".Em junho de 2021, ele declarou que estava flexibilizando o decreto municipal, mas embora estivesse apresentando sinais de estabilizac?a?o, o quadro ainda era crítico na cidade, que tinha 100% dos leitos de UTI ocupados.Outro ponto ressaltado pela promotoria foi que um membro do Conselho Municipal de Saude de Aparecida fez uma denúncia de que Luiz Carlos Siqueira exonerou a coordenadora do órgão, mudou o local de trabalho e os horários com a intenção de afrouxar o trabalho da Vigilância Sanitária. A denúncia também deu conta de que o trabalho do órgão de fiscalização passou a ser feito somente pela guarda. Com base em todos estes elementos, o MP disse na ação que houve ação do prefeito "consistente em desestruturac?a?o e desestabilizac?a?o da Vigila?ncia Sanitaria Municipal, com a finalidade de afrouxar ou tornar inoperante a ac?a?o fiscalizatoria do orga?o para fazer valer as normas sanitarias necessarias ao enfrentamento da pandemia".Segundo o MP, essas falas e ações mostraram que ele admitiu publicamente o descumprimento da legislac?a?o municipal e que ainda incentivou uma postura generalizada de descuidos em relação ao cumprimento das normas. À Justiça o MP pediu que ele fosse condenado por improbidade administrativa e ao pagamento de multa por danos morais coletivos.Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina
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