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Cannabis

Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Pedido deve ser feito com indicação e receituário médicos

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O governo de São Paulo efetivou a regulamentação da Lei 17.618, que estabelece a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. O decreto de regulamentação foi publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial e atribui à Secretaria de Estado da Saúde a responsabilidade pela execução dessa política.

De acordo com o decreto, o fornecimento dos medicamentos e produtos à base de cannabis será realizado mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da secretaria de saúde. A análise das solicitações com indicação terapêutica, em caráter ambulatorial, será conduzida com base em documentos e receituários preenchidos e assinados por médicos.

Uma vez deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será concedido pelo período máximo de seis meses, a partir da data da primeira dispensação. A renovação da solicitação deferida será possível mediante a reapresentação e atualização da documentação.

Ao longo do tratamento, a secretaria poderá requerer exames e relatórios médicos adicionais, bem como a avaliação do paciente, presencial ou virtual, por um médico designado pela pasta.

O decreto proíbe a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou a seu representante legal.

Adicionalmente, o fornecimento dos medicamentos pode ser suspenso caso, por meio de avaliação técnica, seja constatado "o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente", conforme especificado no decreto.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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