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Volta às Aulas

Volta às Aulas: Entenda o que as escolas podem ou não exigir nas listas de materiais escolares

Em caso de irregularidade procure o Procon da sua Cidade.

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Procon

O retorno às aulas sempre representa uma corrida para os pais com filhos em idade escolar, marcada por custos significativos e incertezas sobre o que realmente é necessário adquirir. Em 2013, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n. 12.886, que modificou a Lei n. 9.870/1990, relacionada às anuidades escolares. Essa alteração trouxe inovações no contexto de materiais escolares e taxas extras exigidas pelas instituições de ensino.

De acordo com o artigo 1º §7º dessa lei, é considerada nula qualquer cláusula contratual que force o contratante a realizar pagamentos adicionais ou fornecer materiais escolares de uso coletivo, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados. Os custos correspondentes devem sempre ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares.

A legislação proíbe a exigência de materiais escolares que não sejam de uso exclusivo do aluno, ou seja, os pais não são obrigados a comprar itens que não sejam destinados exclusivamente ao seu filho. Alguns exemplos de produtos proibidos incluem rolo de fita dupla face, rolo de fita durex, sabonete, sacos de presente, entre outros.

O Procon destaca que é considerada prática abusiva qualquer negativa de matrícula ou imposição de sanções devido à recusa na entrega de material escolar. Isso também inclui a exigência de produtos de marcas específicas ou a determinação de que a compra seja realizada exclusivamente no estabelecimento de ensino.

Outro ponto importante ressaltado é que, caso o material escolar não seja utilizado, deve ser devolvido ao final do período letivo, inclusive produtos consumíveis que não foram utilizados.

Veja os produtos PROIBIDOS abaixo;

· Rolo de fita dupla face;

· Rolo de fita durex;

· Rolo de fita durex colorida grande;

· Rolo de fita gomada;

· Rolo de fita scolt;

· Sabonete;

· Saboneteira;

· Sacos de presente;

· Sacos plásticos;

· Xampu;

· Tinta para impressora;

· Tonner;

· Pen drive, dentre outros.

Veja a lista com produtos PERMITIDOS abaixo:

· Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;

· Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;

· Pau de picolé, até 01 (um) pacote;

· Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;

· TNT, 01 (um) metro.

· Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04

· (quatro) unidades.


Caso identifique qualquer irregularidade na lista de materiais do seu filho, é recomendável procurar o posto do Procon em sua cidade. O Procon-SP oferece serviços presenciais e atendimento online por meio do cadastro no site para abrir reclamações ou denúncias, e também através de caixa postal.

Fonte: Procon SP

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